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Junho Verde: o que é e o que diz a Lei nº 14.393/2022

12/06/2026
Junho Verde: o que é e o que diz a Lei nº 14.393/2022
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Junho não é apenas o mês das festas juninas. Desde 2022, ele também é, oficialmente, o mês da conscientização ambiental no Brasil — e há uma lei federal que responde por isso. A Lei nº 14.393, de 4 de julho de 2022, alterou a Política Nacional de Educação Ambiental para instituir a Campanha Junho Verde como parte permanente do calendário ambiental brasileiro. Neste artigo, explicamos o que isso significa na prática, quais são as obrigações e oportunidades que a lei traz — e por que sua empresa, escola ou organização deveria se engajar 

O que é o Junho Verde?

O Junho Verde integra as ações de educação ambiental não formal previstas na Política Nacional de Educação Ambiental — isto é, práticas voltadas a sensibilizar a coletividade e convocá-la a participar ativamente da defesa do meio ambiente. A campanha está ancorada em uma data de reconhecimento internacional: o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, foi estabelecido pela Assembleia Geral da ONU durante a Conferência de Estocolmo de 1972 — marco histórico do direito ambiental internacional e ponto de partida para a consolidação das políticas ambientais modernas. É esse simbolismo que fundamenta a escolha do mês e orienta o espírito da campanha.

O que diz a Lei nº 14.393/2022?

A lei incluiu o artigo 13-A na Lei nº 9.795/1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental. O texto define que o objetivo da Campanha Junho Verde é desenvolver o entendimento da população acerca da importância da conservação dos ecossistemas, promovendo ações de caráter educativo, cultural e participativo em todo o território nacional.

A campanha será promovida pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais em parceria com escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais e populações indígenas. As ações previstas expressamente na lei incluem:

        Divulgação de informações sobre o estado de conservação das florestas e biomas brasileiros e os meios de participação ativa da sociedade para a sua salvaguarda;

        Fomento à conservação e ao uso de espaços públicos urbanos por meio de atividades culturais e de educação ambiental;

        Conservação da biodiversidade brasileira e plantio de espécies vegetais nativas em áreas urbanas e rurais;

        Sensibilização acerca da redução de padrões de consumo, da reutilização de materiais, da separação de resíduos sólidos na origem e da reciclagem;

        Divulgação da legislação ambiental brasileira e dos princípios ecológicos que a regem;

        Debate sobre transição ecológica das cadeias produtivas, economia de baixo carbono e descarbonização.

 

A lei também define os princípios que devem nortear a campanha: o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural sob o enfoque da sustentabilidade; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; a vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais; e a garantia de continuidade e permanência do processo educativo.

 O conceito de Ecologia Integral

Um dos elementos mais relevantes trazidos pela Lei nº 14.393/2022 é a adoção do conceito de Ecologia Integral. O texto determina expressamente que, na Campanha Junho Verde, será observado o conceito de Ecologia Integral, que inclui dimensões humanas e sociais dos desafios ambientais. Esse conceito reconhece que os problemas ambientais não existem isolados das questões sociais, econômicas e culturais. Proteger o meio ambiente é, portanto, também um ato de justiça social — e isso muda a forma como empresas, escolas e comunidades devem enxergar sua participação na campanha.

Por que isso importa para empresas e organizações?

A lei não é uma recomendação: é uma política pública de Estado. Isso significa que o Junho Verde deixou de ser uma iniciativa voluntária e passou a integrar formalmente o marco legal da educação ambiental no Brasil. A campanha representa uma oportunidade concreta para organizações darem visibilidade ao trabalho realizado em favor da formação de pessoas mais conscientes sobre seu papel na construção de uma sociedade sustentável e comprometida com a proteção dos recursos naturais.

Para empresas que precisam demonstrar comprometimento ambiental — seja para fins de licenciamento ambiental, seja para atender a critérios ESG, para fortalecer a cultura organizacional ou para cumprir exigências de auditorias e certificações —, o Junho Verde oferece um calendário legítimo, respaldado por lei, para organizar ações de conscientização, treinamentos, campanhas internas e registros documentais de responsabilidade socioambiental.

Como a Ipê Consultoria pode ajudar?

Na Ipê Consultoria Ambiental, apoiamos empresas, obras de construção civil, estabelecimentos de saúde e instituições de ensino a transformar o Junho Verde em ações concretas, documentadas e alinhadas à legislação vigente. Nossa atuação abrange palestras e treinamentos de educação ambiental, elaboração de materiais informativos, campanhas de coleta seletiva, planos de gerenciamento de resíduos e muito mais — tudo com o rigor técnico exigido pelos órgãos ambientais e com a linguagem acessível que o tema demanda.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos apoiar a sua organização a tornar o Junho Verde uma ação real, mensurável e documentada.

 

Referências: Lei nº 14.393/2022 | Lei nº 9.795/1999 — Política Nacional de Educação Ambiental

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